REGULAMENTO RUGBY DE PRAIA
1 | DAS EQUIPAS | |
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| 1.1 | As equipas serão constituídas por um máximo de doze (12) jogadores. |
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| 1.2 | Em cada jogo participarão oito (8) jogadores, dos quais 5 jogadores em campo, devendo os oito (8) jogadores participarem obrigatoriamente no jogo. |
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| 1.3 | No início de cada jogo cada equipa deverá comunicar ao árbitro quais os oito (8) jogadores que irão participar, sendo apenas estes a poderem estar presentes no recinto de jogo. |
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| 1.4 | As substituições são ilimitadas mas só podem ser efectuadas em situações de bola morta e com autorização do árbitro. |
2 | CAMPO | |
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| 2.1 | O comprimento do campo de jogo deverá estar compreendido entre 30 e 32m, acrescidos de 3m por cada área de validação. |
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| 2.2 | A largura deverá estar compreendida entre 24 e 26m. |
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| 2.3 | Deverá existir zona de protecção, a todo o perímetro do terreno de jogo, com a largura de 3m. |
3 | LEIS DO JOGO |
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| As leis do Rugby de Praia estão sujeitas às regras oficiais da International Rugby Board, com excepção para os seguintes casos: |
| 3.1 | Início e reinício do jogo |
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| 3.1.1 | O jogador atacante deve dar um toque com o pé na bola e correr ou passar a bola a um companheiro de equipa |
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| 3.1.2 | Os jogadores da equipa adversária devem colocar-se a pelo menos 5 metros do local situado em qualquer ponto da linha de meio campo. |
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| 3.1.3 | As reposições de bola em jogo para início, reinício, após ensaio, serão sempre executados em qualquer ponto da linha de meio campo, sendo, neste caso, executado pela equipa que sofreu ensaio. |
| 3.2 | Jogo ao pé |
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| 3.2.1 | Não são permitidas as acções voluntárias de jogo ao pé para conquista de terreno (pontapé para a frente, ou para fora do terreno do jogo). Se estas existirem, serão penalizadas com Pontapé Livre (P. L.), executado no local da falta e de acordo com o definido no Ponto 3.1. |
| 3.3 | Formação ordenada |
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| A F.O. será formada por dois jogadores de cada equipa. |
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| O médio de formação atacante entregará a bola em mão ao primeiro jogador na F.O. que, por sua vez, colocará a bola disponível, na mão esquerda, entre as suas pernas. No momento de introdução da bola, o médio de formação defensor deverá posicionar-se atrás da linha dos pés dos seus companheiros da F.O. ficando agarrado aos calções dos seus colegas até que a bola seja jogada pelo médio de formação atacante. Os jogadores não participantes na F.O., com excepção dos médios de formação, devem estar colocados 5 metros atrás dos últimos pés da sua equipa na F.O., ou da linha de ensaio, se esta estiver mais próxima. |
| 3.4 | Bola fora |
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| A reposição de bola em jogo na linha lateral será executada de acordo com o definido no Ponto 3.1.1, no local onde a bola saiu. Os adversários devem estar colocados 5 metros atrás do local da reposição da bola em jogo. |
| 3.5 | Pontuação |
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| Os ensaios valem 5 (cinco) pontos e não podem ser transformados, sendo a única forma de obtenção de pontos. |
| 3.6 | Substituições |
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| As substituições são ilimitadas, isto é, qualquer jogador substituído poderá voltar a participar no mesmo jogo, só podendo ser efectuadas nas interrupções do jogo e comunicadas ao árbitro. |
| 3.7 | Tempo de jogo |
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| 3.7.1 | Os jogos têm a duração total de 10 minutos (5 + 5). |
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| 3.7.2 | O intervalo não deve ser superior a 3 minutos. |
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| 3.7.3 | A mesa da Organização avisará, através de sinal sonoro, o final de tempo de jogo, sendo este terminado apenas quando o árbitro o indicar. |
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| 3.7.4 | O árbitro pode conceder algum tempo suplementar por terem existido interrupções prolongadas para assistência médica ou outras. |
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| 3.7.5 | Os jogos das finais terão a mesma duração. |
| 3.8. | Desempates |
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| No caso de, no final do tempo regulamentar dos jogos das fases finais, existir empate pontual, deve proceder-se da seguinte forma: |
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| 3.8.1 | Tentativa de marcação de ensaios na situação 1 x 1, uma só série de três (3) jogadores. O jogador com bola parte da linha de meio campo e o defensor da linha de meta. O jogador atacante placado, logo que entre em contacto com o solo, com o joelho ou com o corpo, perde a oportunidade de nova acção ofensiva. |
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| 3.8.2 | Se ainda se mantiver o empate, proceder-se-á a novas séries de 1 x 1, até se encontrar um vencedor. |
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| 3.8.3 | Os capitães das equipas devem apresentar no início do Torneio, a ordem pela qual, devem participar os seus jogadores. |
| 3.9. | Equipamento |
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| 3.9.1 | Os jogadores de cada equipa devem apresentar equipamento uniforme (camisolas, calções, meias). O uso de qualquer tipo de calçado é interdito! |
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| 3.9.2 | Aconselha-se o uso de meias compridas (2 pares) e ligas. |
| 3.10. | Bola |
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| A bola a utilizar deverá ser de tamanho 5. |
| 3.11. | Placagem |
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| 3.11.1 | Quando um jogador placa um adversário e ambos vão ao solo, o placador deve largar o seu adversário imediatamente. Caso contrário será marcado P.L., no local da falta. |
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| 3.11.2 | Quando um jogador agarra um adversário e ambos os jogadores se mantêm de pé, com o portador da bola agarrado e sem qualquer movimento de avanço, considera-se que ocorreu uma placagem. O placador não deve tentar tirar a bola das mãos do portador da bola e não deve impedir que este jogue a bola. Caso contrário será marcado P.L., no local da falta. |
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| 3.11.3 | Nenhum jogador deve impedir o jogador placado de passar a bola: Caso contrário será marcado P.L., no local da falta. |
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| 3.11.4 | O jogador placado deve passar a bola dentro de dois segundos, Caso contrário será marcado P.L., no local da falta. |
4. | Disciplina | |
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| 4.1 | Cartões Amarelos |
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| Os jogadores excluídos por acção disciplinar (cartão amarelo) não poderão voltar a jogar no mesmo jogo, sendo substituídos após 1 minuto, e com a autorização do árbitro, por outro jogador da mesma equipa. |
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| 4.2 | Cartões Vermelhos |
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| Os jogadores excluídos por acção disciplinar (cartão vermelho) não poderão voltar a jogar no Torneio, sendo substituídos após 2 minutos, e com a autorização do árbitro, por outro jogador da mesma equipa. |
| Nota: | Em todo o caso omisso cabe à organização e aos árbitros convidados a decisão que julgar mais conveniente. Serão excluídos do Torneio os participantes que apresentarem uma conduta sócio-desportiva inadequada.
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